O Art. 5º da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) configura violência doméstica e familiar contra a
mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico,
sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Nas alternativas abaixo estão caracterizadas este
tipo de violência nos diversos espaços, conforme regulamenta o artigo acima, EXCETO: