O Art. 15 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) assegura a atenção integral à saúde da pessoa
idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e
igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção,
proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam
preferencialmente as pessoas idosas.
A prevenção e a manutenção da saúde da pessoa idosa serão efetivadas por meio das alternativas
abaixo, EXCETO: