“(...) é o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público ou seus delegados, mediante prévia
declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda
de um bem, substituindo-o em seu patrimônio por justa indenização”. (Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
Direito Administrativo. 35. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022, p. 199).
O trecho acima citado se refere ao conceito de: