A Lei estabelecerá o Plano Nacional de Educação
(PNE), com duração decenal, para articular o
sistema nacional de educação e definir diretrizes,
objetivos, metas e estratégias que assegurem:
erradicação do analfabetismo, universalização do
atendimento escolar, melhoria da qualidade do
ensino, formação para o trabalho, promoção
humanística, científica e tecnológica do país e: