As normas gerais estabelecidas pela Lei nº
13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados -
LGPD) possuem caráter de interesse nacional e
devem ser observadas por todos os entes
federativos, incluindo a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios. No entanto,
com relação aos fundamentos da disciplina de
proteção de dados pessoais previstos no Art. 2º,
identifique qual dos seguintes itens não condiz
com um dos fundamentos definidos pelo referido
instrumento legal.