A vontade é a essência do negócio jurídico e
deverá ser expressada de forma livre, espontânea e de
acordo com o ordenamento jurídico. Todavia, quando a
vontade não representa a verdadeira intenção do
agente ocorrem os chamados vícios da vontade. Nesse
sentido, quando eivado de vício, a validade do negócio
jurídico estará prejudicada, exceto no caso de: