Questões de Concurso Público Prefeitura de Três Rios - RJ 2014 para Arquivista

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Q582316 Português

TEXTO

                   O PREOCUPANTE AVANÇO DA CENSURA JUDICIAL

                                                                                                                        O Globo, 11/4/2014

      O fim da censura, ainda no regime militar, e a garantia de liberdade de expressão explicitamente inscrita na Constituição de 1988 são marcos fundamentais da redemocratização do país. Foram conquistas árduas, que custaram sacrifícios à sociedade. No caso específico do direito à livre manifestação, trata-se de fruto de longo processo, que só se completou bem depois da volta dos militares aos quartéis e da promulgação da Carta: como entulho herdado da ditadura, perdurou como espasmo do autoritarismo na legislação brasileira a Lei de Imprensa, permanente ameaça a jornalistas e veículos de comunicação, até ser enviada ao lixo pelo Supremo Tribunal Federal, em 2009.

      O país consagra, portanto, esse princípio inerente ao estado democrático de direito. E, em comparação com outras nações do continente, onde agravos à liberdade de expressão têm sido praticados sistematicamente, o Brasil é um exemplo positivo. Mas essa confrontação, se nos coloca em patamar diverso de Estados com governos autoritários, como Argentina, Venezuela e outros, por outro mitiga uma realidade na qual o exercício do jornalismo profissional e responsável está sujeito a inaceitáveis trancos. Caso explícito da chamada censura judicial, em geral requerida por agentes públicos contra veículos de imprensa e jornalistas em todo o país. (....)

      Neste sentido, é positiva a iniciativa de instituições como ONU, OEA, STF e CNJ de realizar, no Rio, importante debate sob o tema Liberdade de Expressão e Judiciário. É iniciativa bem-vinda para aparar arestas, devolver ao país a plena acepção do direito amplo e irrestrito à informação e restabelecer, em definitivo, o princípio constitucional segundo o qual a liberdade de expressão prescinde de regulamentação.

Todo texto é fruto de um momento que o provoca; nesse sentido, o acontecimento que motivou o aparecimento deste texto foi:
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Q582317 Português

TEXTO

                   O PREOCUPANTE AVANÇO DA CENSURA JUDICIAL

                                                                                                                        O Globo, 11/4/2014

      O fim da censura, ainda no regime militar, e a garantia de liberdade de expressão explicitamente inscrita na Constituição de 1988 são marcos fundamentais da redemocratização do país. Foram conquistas árduas, que custaram sacrifícios à sociedade. No caso específico do direito à livre manifestação, trata-se de fruto de longo processo, que só se completou bem depois da volta dos militares aos quartéis e da promulgação da Carta: como entulho herdado da ditadura, perdurou como espasmo do autoritarismo na legislação brasileira a Lei de Imprensa, permanente ameaça a jornalistas e veículos de comunicação, até ser enviada ao lixo pelo Supremo Tribunal Federal, em 2009.

      O país consagra, portanto, esse princípio inerente ao estado democrático de direito. E, em comparação com outras nações do continente, onde agravos à liberdade de expressão têm sido praticados sistematicamente, o Brasil é um exemplo positivo. Mas essa confrontação, se nos coloca em patamar diverso de Estados com governos autoritários, como Argentina, Venezuela e outros, por outro mitiga uma realidade na qual o exercício do jornalismo profissional e responsável está sujeito a inaceitáveis trancos. Caso explícito da chamada censura judicial, em geral requerida por agentes públicos contra veículos de imprensa e jornalistas em todo o país. (....)

      Neste sentido, é positiva a iniciativa de instituições como ONU, OEA, STF e CNJ de realizar, no Rio, importante debate sob o tema Liberdade de Expressão e Judiciário. É iniciativa bem-vinda para aparar arestas, devolver ao país a plena acepção do direito amplo e irrestrito à informação e restabelecer, em definitivo, o princípio constitucional segundo o qual a liberdade de expressão prescinde de regulamentação.

O objetivo básico do texto é:
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Q582318 Português

TEXTO

                   O PREOCUPANTE AVANÇO DA CENSURA JUDICIAL

                                                                                                                        O Globo, 11/4/2014

      O fim da censura, ainda no regime militar, e a garantia de liberdade de expressão explicitamente inscrita na Constituição de 1988 são marcos fundamentais da redemocratização do país. Foram conquistas árduas, que custaram sacrifícios à sociedade. No caso específico do direito à livre manifestação, trata-se de fruto de longo processo, que só se completou bem depois da volta dos militares aos quartéis e da promulgação da Carta: como entulho herdado da ditadura, perdurou como espasmo do autoritarismo na legislação brasileira a Lei de Imprensa, permanente ameaça a jornalistas e veículos de comunicação, até ser enviada ao lixo pelo Supremo Tribunal Federal, em 2009.

      O país consagra, portanto, esse princípio inerente ao estado democrático de direito. E, em comparação com outras nações do continente, onde agravos à liberdade de expressão têm sido praticados sistematicamente, o Brasil é um exemplo positivo. Mas essa confrontação, se nos coloca em patamar diverso de Estados com governos autoritários, como Argentina, Venezuela e outros, por outro mitiga uma realidade na qual o exercício do jornalismo profissional e responsável está sujeito a inaceitáveis trancos. Caso explícito da chamada censura judicial, em geral requerida por agentes públicos contra veículos de imprensa e jornalistas em todo o país. (....)

      Neste sentido, é positiva a iniciativa de instituições como ONU, OEA, STF e CNJ de realizar, no Rio, importante debate sob o tema Liberdade de Expressão e Judiciário. É iniciativa bem-vinda para aparar arestas, devolver ao país a plena acepção do direito amplo e irrestrito à informação e restabelecer, em definitivo, o princípio constitucional segundo o qual a liberdade de expressão prescinde de regulamentação.

A expressão abaixo que NÃO mostra conotação negativa é:
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Q582319 Português

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                   O PREOCUPANTE AVANÇO DA CENSURA JUDICIAL

                                                                                                                        O Globo, 11/4/2014

      O fim da censura, ainda no regime militar, e a garantia de liberdade de expressão explicitamente inscrita na Constituição de 1988 são marcos fundamentais da redemocratização do país. Foram conquistas árduas, que custaram sacrifícios à sociedade. No caso específico do direito à livre manifestação, trata-se de fruto de longo processo, que só se completou bem depois da volta dos militares aos quartéis e da promulgação da Carta: como entulho herdado da ditadura, perdurou como espasmo do autoritarismo na legislação brasileira a Lei de Imprensa, permanente ameaça a jornalistas e veículos de comunicação, até ser enviada ao lixo pelo Supremo Tribunal Federal, em 2009.

      O país consagra, portanto, esse princípio inerente ao estado democrático de direito. E, em comparação com outras nações do continente, onde agravos à liberdade de expressão têm sido praticados sistematicamente, o Brasil é um exemplo positivo. Mas essa confrontação, se nos coloca em patamar diverso de Estados com governos autoritários, como Argentina, Venezuela e outros, por outro mitiga uma realidade na qual o exercício do jornalismo profissional e responsável está sujeito a inaceitáveis trancos. Caso explícito da chamada censura judicial, em geral requerida por agentes públicos contra veículos de imprensa e jornalistas em todo o país. (....)

      Neste sentido, é positiva a iniciativa de instituições como ONU, OEA, STF e CNJ de realizar, no Rio, importante debate sob o tema Liberdade de Expressão e Judiciário. É iniciativa bem-vinda para aparar arestas, devolver ao país a plena acepção do direito amplo e irrestrito à informação e restabelecer, em definitivo, o princípio constitucional segundo o qual a liberdade de expressão prescinde de regulamentação.

“O fim da censura, ainda no regime militar...”; o emprego do vocábulo sublinhado tem a função de:
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Q582320 Português

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                   O PREOCUPANTE AVANÇO DA CENSURA JUDICIAL

                                                                                                                        O Globo, 11/4/2014

      O fim da censura, ainda no regime militar, e a garantia de liberdade de expressão explicitamente inscrita na Constituição de 1988 são marcos fundamentais da redemocratização do país. Foram conquistas árduas, que custaram sacrifícios à sociedade. No caso específico do direito à livre manifestação, trata-se de fruto de longo processo, que só se completou bem depois da volta dos militares aos quartéis e da promulgação da Carta: como entulho herdado da ditadura, perdurou como espasmo do autoritarismo na legislação brasileira a Lei de Imprensa, permanente ameaça a jornalistas e veículos de comunicação, até ser enviada ao lixo pelo Supremo Tribunal Federal, em 2009.

      O país consagra, portanto, esse princípio inerente ao estado democrático de direito. E, em comparação com outras nações do continente, onde agravos à liberdade de expressão têm sido praticados sistematicamente, o Brasil é um exemplo positivo. Mas essa confrontação, se nos coloca em patamar diverso de Estados com governos autoritários, como Argentina, Venezuela e outros, por outro mitiga uma realidade na qual o exercício do jornalismo profissional e responsável está sujeito a inaceitáveis trancos. Caso explícito da chamada censura judicial, em geral requerida por agentes públicos contra veículos de imprensa e jornalistas em todo o país. (....)

      Neste sentido, é positiva a iniciativa de instituições como ONU, OEA, STF e CNJ de realizar, no Rio, importante debate sob o tema Liberdade de Expressão e Judiciário. É iniciativa bem-vinda para aparar arestas, devolver ao país a plena acepção do direito amplo e irrestrito à informação e restabelecer, em definitivo, o princípio constitucional segundo o qual a liberdade de expressão prescinde de regulamentação.

“O fim da censura, ainda no regime militar, e a garantia de liberdade de expressão explicitamente inscrita na Constituição de 1988 são marcos fundamentais da redemocratização do país”. Nesse segmento do texto, o adjetivo “inscrita” se refere a:
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                   O PREOCUPANTE AVANÇO DA CENSURA JUDICIAL

                                                                                                                        O Globo, 11/4/2014

      O fim da censura, ainda no regime militar, e a garantia de liberdade de expressão explicitamente inscrita na Constituição de 1988 são marcos fundamentais da redemocratização do país. Foram conquistas árduas, que custaram sacrifícios à sociedade. No caso específico do direito à livre manifestação, trata-se de fruto de longo processo, que só se completou bem depois da volta dos militares aos quartéis e da promulgação da Carta: como entulho herdado da ditadura, perdurou como espasmo do autoritarismo na legislação brasileira a Lei de Imprensa, permanente ameaça a jornalistas e veículos de comunicação, até ser enviada ao lixo pelo Supremo Tribunal Federal, em 2009.

      O país consagra, portanto, esse princípio inerente ao estado democrático de direito. E, em comparação com outras nações do continente, onde agravos à liberdade de expressão têm sido praticados sistematicamente, o Brasil é um exemplo positivo. Mas essa confrontação, se nos coloca em patamar diverso de Estados com governos autoritários, como Argentina, Venezuela e outros, por outro mitiga uma realidade na qual o exercício do jornalismo profissional e responsável está sujeito a inaceitáveis trancos. Caso explícito da chamada censura judicial, em geral requerida por agentes públicos contra veículos de imprensa e jornalistas em todo o país. (....)

      Neste sentido, é positiva a iniciativa de instituições como ONU, OEA, STF e CNJ de realizar, no Rio, importante debate sob o tema Liberdade de Expressão e Judiciário. É iniciativa bem-vinda para aparar arestas, devolver ao país a plena acepção do direito amplo e irrestrito à informação e restabelecer, em definitivo, o princípio constitucional segundo o qual a liberdade de expressão prescinde de regulamentação.

A palavra cujo prefixo tem seu valor semântico indicado de forma inadequada é:
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                   O PREOCUPANTE AVANÇO DA CENSURA JUDICIAL

                                                                                                                        O Globo, 11/4/2014

      O fim da censura, ainda no regime militar, e a garantia de liberdade de expressão explicitamente inscrita na Constituição de 1988 são marcos fundamentais da redemocratização do país. Foram conquistas árduas, que custaram sacrifícios à sociedade. No caso específico do direito à livre manifestação, trata-se de fruto de longo processo, que só se completou bem depois da volta dos militares aos quartéis e da promulgação da Carta: como entulho herdado da ditadura, perdurou como espasmo do autoritarismo na legislação brasileira a Lei de Imprensa, permanente ameaça a jornalistas e veículos de comunicação, até ser enviada ao lixo pelo Supremo Tribunal Federal, em 2009.

      O país consagra, portanto, esse princípio inerente ao estado democrático de direito. E, em comparação com outras nações do continente, onde agravos à liberdade de expressão têm sido praticados sistematicamente, o Brasil é um exemplo positivo. Mas essa confrontação, se nos coloca em patamar diverso de Estados com governos autoritários, como Argentina, Venezuela e outros, por outro mitiga uma realidade na qual o exercício do jornalismo profissional e responsável está sujeito a inaceitáveis trancos. Caso explícito da chamada censura judicial, em geral requerida por agentes públicos contra veículos de imprensa e jornalistas em todo o país. (....)

      Neste sentido, é positiva a iniciativa de instituições como ONU, OEA, STF e CNJ de realizar, no Rio, importante debate sob o tema Liberdade de Expressão e Judiciário. É iniciativa bem-vinda para aparar arestas, devolver ao país a plena acepção do direito amplo e irrestrito à informação e restabelecer, em definitivo, o princípio constitucional segundo o qual a liberdade de expressão prescinde de regulamentação.

Segmento do texto em que há o mau emprego de um vocábulo é:
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Q582323 Português

TEXTO

                   O PREOCUPANTE AVANÇO DA CENSURA JUDICIAL

                                                                                                                        O Globo, 11/4/2014

      O fim da censura, ainda no regime militar, e a garantia de liberdade de expressão explicitamente inscrita na Constituição de 1988 são marcos fundamentais da redemocratização do país. Foram conquistas árduas, que custaram sacrifícios à sociedade. No caso específico do direito à livre manifestação, trata-se de fruto de longo processo, que só se completou bem depois da volta dos militares aos quartéis e da promulgação da Carta: como entulho herdado da ditadura, perdurou como espasmo do autoritarismo na legislação brasileira a Lei de Imprensa, permanente ameaça a jornalistas e veículos de comunicação, até ser enviada ao lixo pelo Supremo Tribunal Federal, em 2009.

      O país consagra, portanto, esse princípio inerente ao estado democrático de direito. E, em comparação com outras nações do continente, onde agravos à liberdade de expressão têm sido praticados sistematicamente, o Brasil é um exemplo positivo. Mas essa confrontação, se nos coloca em patamar diverso de Estados com governos autoritários, como Argentina, Venezuela e outros, por outro mitiga uma realidade na qual o exercício do jornalismo profissional e responsável está sujeito a inaceitáveis trancos. Caso explícito da chamada censura judicial, em geral requerida por agentes públicos contra veículos de imprensa e jornalistas em todo o país. (....)

      Neste sentido, é positiva a iniciativa de instituições como ONU, OEA, STF e CNJ de realizar, no Rio, importante debate sob o tema Liberdade de Expressão e Judiciário. É iniciativa bem-vinda para aparar arestas, devolver ao país a plena acepção do direito amplo e irrestrito à informação e restabelecer, em definitivo, o princípio constitucional segundo o qual a liberdade de expressão prescinde de regulamentação.

Observe o uso do acento grave indicativo da crase nos seguintes segmentos do texto:

I – “custaram sacrifícios à sociedade”

II – “direito à livre manifestação”

III – “agravos à liberdade de expressão”

IV –“direito amplo e irrestrito à informação”

Os casos em que o emprego do acento grave indicam a mesma função sintática são:

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Q582324 Português

TEXTO

                   O PREOCUPANTE AVANÇO DA CENSURA JUDICIAL

                                                                                                                        O Globo, 11/4/2014

      O fim da censura, ainda no regime militar, e a garantia de liberdade de expressão explicitamente inscrita na Constituição de 1988 são marcos fundamentais da redemocratização do país. Foram conquistas árduas, que custaram sacrifícios à sociedade. No caso específico do direito à livre manifestação, trata-se de fruto de longo processo, que só se completou bem depois da volta dos militares aos quartéis e da promulgação da Carta: como entulho herdado da ditadura, perdurou como espasmo do autoritarismo na legislação brasileira a Lei de Imprensa, permanente ameaça a jornalistas e veículos de comunicação, até ser enviada ao lixo pelo Supremo Tribunal Federal, em 2009.

      O país consagra, portanto, esse princípio inerente ao estado democrático de direito. E, em comparação com outras nações do continente, onde agravos à liberdade de expressão têm sido praticados sistematicamente, o Brasil é um exemplo positivo. Mas essa confrontação, se nos coloca em patamar diverso de Estados com governos autoritários, como Argentina, Venezuela e outros, por outro mitiga uma realidade na qual o exercício do jornalismo profissional e responsável está sujeito a inaceitáveis trancos. Caso explícito da chamada censura judicial, em geral requerida por agentes públicos contra veículos de imprensa e jornalistas em todo o país. (....)

      Neste sentido, é positiva a iniciativa de instituições como ONU, OEA, STF e CNJ de realizar, no Rio, importante debate sob o tema Liberdade de Expressão e Judiciário. É iniciativa bem-vinda para aparar arestas, devolver ao país a plena acepção do direito amplo e irrestrito à informação e restabelecer, em definitivo, o princípio constitucional segundo o qual a liberdade de expressão prescinde de regulamentação.

Observe o início do texto:

O fim da censura, ainda no regime militar, e a garantia de liberdade de expressão explicitamente inscrita na Constituição de 1988 são marcos fundamentais da redemocratização do país. Foram conquistas árduas, que custaram sacrifícios à sociedade. No caso específico do direito à livre manifestação, trata-se de fruto de longo processo, que só se completou bem depois da volta dos militares aos quartéis e da promulgação da Carta...”.

O elemento sublinhado é:

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                   O PREOCUPANTE AVANÇO DA CENSURA JUDICIAL

                                                                                                                        O Globo, 11/4/2014

      O fim da censura, ainda no regime militar, e a garantia de liberdade de expressão explicitamente inscrita na Constituição de 1988 são marcos fundamentais da redemocratização do país. Foram conquistas árduas, que custaram sacrifícios à sociedade. No caso específico do direito à livre manifestação, trata-se de fruto de longo processo, que só se completou bem depois da volta dos militares aos quartéis e da promulgação da Carta: como entulho herdado da ditadura, perdurou como espasmo do autoritarismo na legislação brasileira a Lei de Imprensa, permanente ameaça a jornalistas e veículos de comunicação, até ser enviada ao lixo pelo Supremo Tribunal Federal, em 2009.

      O país consagra, portanto, esse princípio inerente ao estado democrático de direito. E, em comparação com outras nações do continente, onde agravos à liberdade de expressão têm sido praticados sistematicamente, o Brasil é um exemplo positivo. Mas essa confrontação, se nos coloca em patamar diverso de Estados com governos autoritários, como Argentina, Venezuela e outros, por outro mitiga uma realidade na qual o exercício do jornalismo profissional e responsável está sujeito a inaceitáveis trancos. Caso explícito da chamada censura judicial, em geral requerida por agentes públicos contra veículos de imprensa e jornalistas em todo o país. (....)

      Neste sentido, é positiva a iniciativa de instituições como ONU, OEA, STF e CNJ de realizar, no Rio, importante debate sob o tema Liberdade de Expressão e Judiciário. É iniciativa bem-vinda para aparar arestas, devolver ao país a plena acepção do direito amplo e irrestrito à informação e restabelecer, em definitivo, o princípio constitucional segundo o qual a liberdade de expressão prescinde de regulamentação.

O país consagra, portanto, esse princípio inerente ao estado democrático de direito. E, em comparação com outras nações do continente, onde agravos à liberdade de expressão têm sido praticados sistematicamente, o Brasil é um exemplo positivo. Mas essa confrontação, se nos coloca em patamar diverso de Estados com governos autoritários, como Argentina, Venezuela e outros, por outro mitiga uma realidade na qual o exercício do jornalismo profissional e responsável está sujeito a inaceitáveis trancos”.

Sobre os valores dos conectivos desse segmento do texto, a afirmação correta é:

Alternativas
Respostas
1: A
2: C
3: C
4: A
5: B
6: E
7: A
8: D
9: B
10: D