Questões de Concurso Público IABAS 2015 para Agente Administrativo
Foram encontradas 10 questões
Todos os países que reduziram a maioridade penal não diminuíram a violência.
Nos 54 países que reduziram a maioridade penal não se registrou redução da violência. A Espanha e a Alemanha voltaram atrás na decisão de criminalizar menores de 18 anos. Hoje, 70% dos países estabelecem 18 anos como idade penal mínima.
(JusBrasil)
Todos os países que reduziram a maioridade penal não diminuíram a violência.
Nos 54 países que reduziram a maioridade penal não se registrou redução da violência. A Espanha e a Alemanha voltaram atrás na decisão de criminalizar menores de 18 anos. Hoje, 70% dos países estabelecem 18 anos como idade penal mínima.
(JusBrasil)
“Cabe ressaltar que a falta de educação, saúde, segurança pública, de políticas públicas, de conselhos comunitários eficazes (integrando os adolescentes às atividades da comunidade), de efetividade dos direitos fundamentais e de aparelhamento nos institutos de internação de menores são algumas das causas imediatas e mediatas desse fenômeno que é a delinquência infanto-juvenil. Por isso, não devemos conceber apenas o lado da penalidade aos jovens. Tem-se, de longas décadas, a omissão do poder público no tocante à prática de atos concernentes à viabilização das normas constitucionais garantidoras de direitos essenciais, tendo em vista que grande parte da população é excluída do digno convívio social. Isso enaltece o desnivelamento de classes e por via refletiva afrontando a dignidade da pessoa humana, surgindo, ainda que não justificante, uma camada criminalizada da população, constituindo-se em um núcleo de violência que atinge toda a sociedade."
(Revista Visão Jurídica, Sande Nascimento de Arruda)
“Cabe ressaltar que a falta de educação, saúde, segurança pública, de políticas públicas, de conselhos comunitários eficazes (integrando os adolescentes às atividades da comunidade), de efetividade dos direitos fundamentais e de aparelhamento nos institutos de internação de menores são algumas das causas imediatas e mediatas desse fenômeno que é a delinquência infanto-juvenil. Por isso, não devemos conceber apenas o lado da penalidade aos jovens. Tem-se, de longas décadas, a omissão do poder público no tocante à prática de atos concernentes à viabilização das normas constitucionais garantidoras de direitos essenciais, tendo em vista que grande parte da população é excluída do digno convívio social. Isso enaltece o desnivelamento de classes e por via refletiva afrontando a dignidade da pessoa humana, surgindo, ainda que não justificante, uma camada criminalizada da população, constituindo-se em um núcleo de violência que atinge toda a sociedade."
(Revista Visão Jurídica, Sande Nascimento de Arruda)
“Cabe ressaltar que a falta de educação, saúde, segurança pública, de políticas públicas, de conselhos comunitários eficazes (integrando os adolescentes às atividades da comunidade), de efetividade dos direitos fundamentais e de aparelhamento nos institutos de internação de menores são algumas das causas imediatas e mediatas desse fenômeno que é a delinquência infanto-juvenil. Por isso, não devemos conceber apenas o lado da penalidade aos jovens. Tem-se, de longas décadas, a omissão do poder público no tocante à prática de atos concernentes à viabilização das normas constitucionais garantidoras de direitos essenciais, tendo em vista que grande parte da população é excluída do digno convívio social. Isso enaltece o desnivelamento de classes e por via refletiva afrontando a dignidade da pessoa humana, surgindo, ainda que não justificante, uma camada criminalizada da população, constituindo-se em um núcleo de violência que atinge toda a sociedade."
(Revista Visão Jurídica, Sande Nascimento de Arruda)
“Cabe ressaltar que a falta de educação, saúde, segurança pública, de políticas públicas, de conselhos comunitários eficazes (integrando os adolescentes às atividades da comunidade), de efetividade dos direitos fundamentais e de aparelhamento nos institutos de internação de menores são algumas das causas imediatas e mediatas desse fenômeno que é a delinquência infanto-juvenil. Por isso, não devemos conceber apenas o lado da penalidade aos jovens. Tem-se, de longas décadas, a omissão do poder público no tocante à prática de atos concernentes à viabilização das normas constitucionais garantidoras de direitos essenciais, tendo em vista que grande parte da população é excluída do digno convívio social. Isso enaltece o desnivelamento de classes e por via refletiva afrontando a dignidade da pessoa humana, surgindo, ainda que não justificante, uma camada criminalizada da população, constituindo-se em um núcleo de violência que atinge toda a sociedade."
(Revista Visão Jurídica, Sande Nascimento de Arruda)
“Cabe ressaltar que a falta de educação, saúde, segurança pública, de políticas públicas, de conselhos comunitários eficazes (integrando os adolescentes às atividades da comunidade), de efetividade dos direitos fundamentais e de aparelhamento nos institutos de internação de menores são algumas das causas imediatas e mediatas desse fenômeno que é a delinquência infanto-juvenil. Por isso, não devemos conceber apenas o lado da penalidade aos jovens. Tem-se, de longas décadas, a omissão do poder público no tocante à prática de atos concernentes à viabilização das normas constitucionais garantidoras de direitos essenciais, tendo em vista que grande parte da população é excluída do digno convívio social. Isso enaltece o desnivelamento de classes e por via refletiva afrontando a dignidade da pessoa humana, surgindo, ainda que não justificante, uma camada criminalizada da população, constituindo-se em um núcleo de violência que atinge toda a sociedade."
(Revista Visão Jurídica, Sande Nascimento de Arruda)
“Cabe ressaltar que a falta de educação, saúde, segurança pública, de políticas públicas, de conselhos comunitários eficazes (integrando os adolescentes às atividades da comunidade), de efetividade dos direitos fundamentais e de aparelhamento nos institutos de internação de menores são algumas das causas imediatas e mediatas desse fenômeno que é a delinquência infanto-juvenil. Por isso, não devemos conceber apenas o lado da penalidade aos jovens. Tem-se, de longas décadas, a omissão do poder público no tocante à prática de atos concernentes à viabilização das normas constitucionais garantidoras de direitos essenciais, tendo em vista que grande parte da população é excluída do digno convívio social. Isso enaltece o desnivelamento de classes e por via refletiva afrontando a dignidade da pessoa humana, surgindo, ainda que não justificante, uma camada criminalizada da população, constituindo-se em um núcleo de violência que atinge toda a sociedade."
(Revista Visão Jurídica, Sande Nascimento de Arruda)