Observe os artigos abaixo retirados da Legislação em Fisioterapia:
I- ... Artigo 14 - respeitar o princípio bioético de autonomia, beneficência e não maleficência do cliente/paciente/usuário de decidir sobre a sua pessoa e seu bem estar;...
II- ... Artigo 16 - O fisioterapeuta, enquanto participante de equipes multiprofissionais e interdisciplinares constituídas em programas e políticas de saúde, tanto no âmbito público quanto privado, deve colaborar com os seus conhecimentos na assistência ao ser humano, devendo envidar todos os esforços para o desenvolvimento de um trabalho harmônico na equipe.
III- ... Artigo 3º - Realizar consulta fisioterapêutica, anamnese, solicitar e realizar interconsulta e encaminhamento.