“Quando as rotas de fuga incorporarem escadas de emergência ou elevadores de emergência, devem ser previstas áreas de resgate com espaço reservado e demarcado para o posicionamento de pessoas em cadeiras de rodas, dimensionadas de acordo com o M.R.” O trecho acima, retirado da NBR 9050/2015, trata sobre áreas de resgate, sobre as quais a referida norma dispõe que: