De acordo com a Lei nº 11.091/2005, que dispõe sobre o Plano de Carreiras dos cargos Técnico-Administrativos
em Educação, é correto afirmar que “área específica de atuação do servidor, integrada por atividades
afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de
desenvolvimento de pessoal” é a definição do conceito de: