O Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, dispõe que, excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor,
sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
O servidor NÃO será impedido de receber suprimento de fundos quando