Questões de Concurso Público PC-RJ 2009 para Delegado de Polícia
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I- Em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher a Autoridade Policial deverá remeter, em apartado, no prazo de 48 horas, expediente, com o pedido da ofendida para concessão de medidas protetivas de urgência. Após esta medida, o Inquérito Policial prosseguirá normalmente.
II- A decisão de arquivamento do Inquérito Policial pela autoridade Judiciária competente tem eficácia preclusiva, não impedindo, no entanto, a rediscussão dos fatos diante do mesmo conjunto probatório.
III- No Crime de difamação praticado contra funcionário público, no exercício de suas funções, a ação penal é de iniciativa pública incondicionada, em decorrência do interesse da administração pública em comprovar a veracidade ou não dos fatos imputados.
IV- Embora não seja exigível a participação obrigatória do acusado na formação da prova a ele contrária, sua condução coercitiva será possível, tendo em vista ser o interrogatório um meio de defesa.
V- Com relação aos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher não é possível a elaboração de um simples termo circunstanciado, previsto na Lei 9.099/95,
com exceção do crime de ameaça em que a pena máxima cominada não ultrapassa 2 (dois) anos.
I- Toda prisão deve ser comunicada de forma imediata ao Juiz e familiares do preso, além da Defensoria Pública, quando o preso não tiver advogado.
II- A liberdade provisória implica restrição de direitos. Sendo assim, a inexistência posterior das razões motivadoras da prisão não acarretará concessão de liberdade provisória, mas, sim, revogação da prisão.
III- O fato da liberdade com fiança não ser permitida para determinados crimes, não significa a impossibilidade da aplicação da liberdade provisória sem fiança.
IV- O novo modelo de interrogatório trazido pela reforma do Código de Processo Penal através da Lei 11.719/08 alinha-se ao modelo constante na Lei 11.343/06 (Lei de Tóxicos).
V- A Lei de Tóxicos prevê a competência dos Juizados Especiais Criminais para julgamento do crime de porte de substância entorpecente para consumo próprio.
I- Diante da recente reforma do Código de Processo Penal passou-se a adotar o princípio da identidade física do juiz e a concentração da realização dos atos em uma audiência una, admitindo-se, no procedimento comum ordinário, o fracionamento somente dos atos decisórios.
II- Diante do sistema processual acusatório todos os atos realizados na primeira fase da persecução penal deverão ser renovados em juízo.
III- O espaço probatório no processo penal é mais amplo que no processo civil, em decorrência da relevância dos interesses, sendo admissível todos os meios de prova, desde que não estejam expressamente proibidos.
IV- Em que pese posição divergente na doutrina, o Supremo Tribunal Federal entende que caso o membro do Ministério Público se recuse a oferecer proposta de suspensão condicional do processo nos crimes da competência do Juizado Especial Criminal, com ou sem fundamentação, o Juiz, caso discorde, deverá encaminhar os autos ao órgão do parquet com poderes de revisão.
V- De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, quando se tratar de concurso de crimes, desde que a pena mínima cominada, aplicando-se a soma dos crimes e o acréscimo decorrente do concurso formal e do crime continuado, não seja superior abstratamente a um ano, será possível a aplicação da suspensão condicional do processo.
I- De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal constitui nulidade absoluta a inobservância da competência penal por prevenção.
II- Conforme entendimento jurisprudencial dominante haverá violação das garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.
III- Considerando o contido na Lei 11.464/07, que alterou dispositivo da lei de crimes hediondos, foi suprimida a proibição de liberdade provisória nos crimes considerados hediondos, permitindo-se a progressão de regime dos mesmos.
IV- Em decorrência da recente reforma do Código de Processo Penal que passou a preconizar o principio da oralidade na realização dos atos processuais, pode-se afirmar que houve uma mitigação com relação ao Inquérito Policial, que até então tinha como característica ser eminentemente escrito.