O empregado Júnior, manteve contrato regular com a empresa JCWW, regido pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho, pelo período de vinte e quatro meses, tendo gozado de um período de férias. No curso do segundo ano de trabalho, ausentou-se para realizar atividades particulares por trinta e cinco dias, não justificando as suas faltas ao empregador. Observados tais parâmetros, Júnior terá direito, quanto ao segundo ano de atividade no emprego, a um período de férias de: