Visando a assegurar a todos existência digna e justiça social,
a Constituição cria o direito à assistência social que, independentemente de contribuição, como o direito à saúde, ampara a quem
dela necessitar. O Ministério da Saúde (2005) afirma, no documento
“Marco legal: saúde, um direito de adolescentes”, que Lei Orgânica
da Assistência Social (LOAS) destaca, dentre seus objetivos, o amparo às crianças e aos adolescentes carentes, e garante um salário
mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência que
comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou
de tê-la provida por sua família. Essa LOAS é regulamentada pelo
seguinte diploma legal: