Nos termos da Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata esse artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social. A lei que institui esse regime é de iniciativa do: