Nos termos da lei que regula o financiamento do regime geral da previdência social, o Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, anualmente, acompanhando a Proposta Orçamentária da Seguridade Social, projeções atuariais relativas à Seguridade Social, considerando hipóteses alternativas quanto às variáveis demográficas, econômicas e institucionais relevantes, abrangendo um horizonte temporal de, no mínimo: