Nos termos da lei federal que regula os atos de improbidade administrativa, no caso de ocorrer prejuízo capitulado na referida norma, praticado em entidade que tenha recebido vinte por cento de aporte de órgão público, correspondente a R$ 1.000.000,00 para compor o seu patrimônio e, havendo ato de improbidade caracterizado por prejuízo que atinja esse montante, além de se expandir para outros compostos por financiadores privados, a recomposição do prejuízo aos cofres públicos estará limitada ao seguinte valor