A Associação dos Usuários de Transportes
Coletivos do Estado XYZ, indignada com a
qualidade dos transportes da cidade, ajuizou ação
coletiva em face das concessionárias de serviço
público de transporte coletivo urbano de
passageiros do Município Gama pela cobrança
indevida de tarifa em determinada competência. O
resultado foi a condenação das rés a indenizar os
usuários do serviço prejudicados. Entretanto, não
foram publicados editais para cientificar os
beneficiários acerca da sentença coletiva e o
trânsito em julgado já aconteceu tem dois anos.
Nessa situação, o Ministério Público, de acordo
com a legislação de regência e a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, poderá: