Algumas atividades laborais são consideradas
insalubres, seja pelo fato de serem realizadas
acima dos limites de tolerância, de acordo com
legislações e regulamentos, comprovadas por
laudos de inspeção do local de trabalho ou
atividades mencionadas nos anexos da NR15. O
exercício do trabalho em condições insalubres
assegura ao trabalhador um adicional incidente
sobre o salário-mínimo da região, de 10%, 20% ou
40% dependendo de sua classificação em grau
mínimo, médio e máximo, respectivamente.
Considerando insalubridade por agentes biológicos,
os trabalhos em contato permanente que
caracterizam insalubridade em grau máximo são: