Em conformidade com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
(Decreto nº 1.171/94), são deveres fundamentais, dentre outros, do servidor público:
Alternativas
A
Desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular; ser probo,
reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante
de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum; cometer a pessoas estranha à repartição,
fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu
subordinado; ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho
ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema.
B
Ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando
estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum; jamais retardar qualquer
prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;
ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado,
refletindo negativamente em todo o sistema; opor resistência injustificada ao andamento de documento e
processo ou execução de serviço.
D
Desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular; ser probo,
reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante
de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum; aceitar comissão, emprego ou pensão de
estado estrangeiro; jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens,
direitos e serviços da coletividade a seu cargo.
E
Desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular; ser probo,
reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante
de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum; jamais retardar qualquer prestação de
contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo; ser assíduo e
frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo
negativamente em todo o sistema.