O Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil
do Poder Executivo Federal. Além de alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para
providências, usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular do direito por qualquer
pessoa, causando-lhe dano moral ou material, outras vedações ao servidor público são
Alternativas
A
o uso do cargo ou função, facilidades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento,
para si ou para outrem; b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que
deles dependam; c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este
Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão; d) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos
ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister; e) permitir que perseguições,
simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público,
com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores; f) pleitear,
solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão,
doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua
missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim; g) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que
necessite do atendimento em serviços públicos; h) desviar servidor público para atendimento a interesse
particular, dentre outros.
B
o uso do cargo ou função, facilidades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento,
para si ou para outrem; b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que
deles dependam; c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este
Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão; d) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos
ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister; e) permitir que perseguições,
simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público,
com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores; f) pleitear,
solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão,
doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua
missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim; g) comunicar imediatamente a seus superiores
todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis; h) participar dos
movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a
realização do bem comum.
C
o uso do cargo ou função, facilidades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento,
para si ou para outrem; b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que
deles dependam; c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este
Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão; d) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos
ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister; e) permitir que perseguições,
simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público,
com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores; f) pleitear,
solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão,
doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua
missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim; g) manter limpo e em perfeita ordem o local de
trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição; h) resistir a todas as
pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem a obter quaisquer
favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las.
D
o uso do cargo ou função, facilidades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento,
para si ou para outrem; b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que
deles dependam; c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este
Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão; d) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos
ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister; e) permitir que perseguições,
simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público,
com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores; f) pleitear,
solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão,
doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua
missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim; g) facilitar a fiscalização de todos os atos ou
serviços por quem de direito; h) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência
deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.
E
o uso d3 do cargo ou função, facilidades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento,
para si ou para outrem; b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que
deles dependam; c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este
Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão; d) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos
ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister; e) permitir que perseguições,
simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público,
com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores; f) pleitear,
solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão,
doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua
missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim; g) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum
temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder
Estatal; h) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da
segurança coletiva.