Em conformidade com o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprova o Código de Ética Profissional
do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, alguns dos deveres fundamentais do servidor público
são
Alternativas
A
desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular; ser probo,
reto, leal e justo, demostrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante
de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum; jamais retardar qualquer prestação de
contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo; tratar
cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;
prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependem; ter
respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido
da estrutura em que se funda o Poder Estatal.
B
desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular; ser probo,
reto, leal e justo, demostrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante
de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum; jamais retardar qualquer prestação de
contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo; tratar
cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o
público; ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada
prestação dos serviços públicos; ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra
qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.
C
desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular; ser probo,
reto, leal e justo, demostrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante
de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum; ser, em função de seu espírito de
solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o
público; ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada
prestação dos serviços públicos; ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra
qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.
E
desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular; ser probo,
reto, leal e justo, demostrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante
de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum; jamais retardar qualquer prestação de
contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo; tratar
cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o
público; ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada
prestação dos serviços públicos; deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu
conhecimento para atendimento do seu mister.