O Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do
Poder Executivo Federal. Usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por
qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material; deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao
seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister e alterar ou deturpar o teor de documentos
que deva encaminhar para providências são vedações ao Servidor Público. Outras vedações são