Questões de Concurso Público UFOPA 2025 para Engenheiro/Área: Automação
Foram encontradas 20 questões
Leia atentamente o texto abaixo para responder à questão.
Fake news x desinformação
(Texto adaptado)
O que mudou nos últimos anos, depois da explosão das redes sociais, foi a escala e o meio de difusão de mentiras, que passaram a ser chamadas de fake news (notícias falsas) e desinformação. Usados popularmente como sinônimos, os dois termos têm diferenças conceituais de acordo com os estudiosos do assunto e as instituições que os utilizam.
Segundo Eugênio Bucci, professor titular da Escola de Comunicações e Artes da USP, “fake news é a falsificação da forma notícia. Parece ser uma notícia jornalística, mas não é”. Ele explicou o conceito em evento da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo no ano passado, do qual também participou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador Paulo Galizia.
O professor argumenta que não se deve usar a expressão como sinônimo de mentira. “Fake news são um tipo historicamente datado de mentira. São uma criação do século XXI, que frauda a forma notícia a partir das plataformas sociais e das tecnologias digitais que favorecem a difusão massiva de enunciados”, explica. “As fake news não existem desde sempre.”
Já a desinformação, de acordo com o professor, trata-se de um ambiente comunicacional hostil à informação. “A desinformação é o efeito geral da disseminação de fake news e de outros recursos para enganar ou manipular pessoas ou públicos com fins inescrupulosos”, afirma. “Na era da desinformação, a capacidade social de distinguir fato e opinião se desfaz.”
Fonte: https://www.tre-go.jus.br/comunicacao/noticias/
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Fake news x desinformação
(Texto adaptado)
O que mudou nos últimos anos, depois da explosão das redes sociais, foi a escala e o meio de difusão de mentiras, que passaram a ser chamadas de fake news (notícias falsas) e desinformação. Usados popularmente como sinônimos, os dois termos têm diferenças conceituais de acordo com os estudiosos do assunto e as instituições que os utilizam.
Segundo Eugênio Bucci, professor titular da Escola de Comunicações e Artes da USP, “fake news é a falsificação da forma notícia. Parece ser uma notícia jornalística, mas não é”. Ele explicou o conceito em evento da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo no ano passado, do qual também participou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador Paulo Galizia.
O professor argumenta que não se deve usar a expressão como sinônimo de mentira. “Fake news são um tipo historicamente datado de mentira. São uma criação do século XXI, que frauda a forma notícia a partir das plataformas sociais e das tecnologias digitais que favorecem a difusão massiva de enunciados”, explica. “As fake news não existem desde sempre.”
Já a desinformação, de acordo com o professor, trata-se de um ambiente comunicacional hostil à informação. “A desinformação é o efeito geral da disseminação de fake news e de outros recursos para enganar ou manipular pessoas ou públicos com fins inescrupulosos”, afirma. “Na era da desinformação, a capacidade social de distinguir fato e opinião se desfaz.”
Fonte: https://www.tre-go.jus.br/comunicacao/noticias/
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Fake news x desinformação
(Texto adaptado)
O que mudou nos últimos anos, depois da explosão das redes sociais, foi a escala e o meio de difusão de mentiras, que passaram a ser chamadas de fake news (notícias falsas) e desinformação. Usados popularmente como sinônimos, os dois termos têm diferenças conceituais de acordo com os estudiosos do assunto e as instituições que os utilizam.
Segundo Eugênio Bucci, professor titular da Escola de Comunicações e Artes da USP, “fake news é a falsificação da forma notícia. Parece ser uma notícia jornalística, mas não é”. Ele explicou o conceito em evento da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo no ano passado, do qual também participou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador Paulo Galizia.
O professor argumenta que não se deve usar a expressão como sinônimo de mentira. “Fake news são um tipo historicamente datado de mentira. São uma criação do século XXI, que frauda a forma notícia a partir das plataformas sociais e das tecnologias digitais que favorecem a difusão massiva de enunciados”, explica. “As fake news não existem desde sempre.”
Já a desinformação, de acordo com o professor, trata-se de um ambiente comunicacional hostil à informação. “A desinformação é o efeito geral da disseminação de fake news e de outros recursos para enganar ou manipular pessoas ou públicos com fins inescrupulosos”, afirma. “Na era da desinformação, a capacidade social de distinguir fato e opinião se desfaz.”
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Fake news x desinformação
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O que mudou nos últimos anos, depois da explosão das redes sociais, foi a escala e o meio de difusão de mentiras, que passaram a ser chamadas de fake news (notícias falsas) e desinformação. Usados popularmente como sinônimos, os dois termos têm diferenças conceituais de acordo com os estudiosos do assunto e as instituições que os utilizam.
Segundo Eugênio Bucci, professor titular da Escola de Comunicações e Artes da USP, “fake news é a falsificação da forma notícia. Parece ser uma notícia jornalística, mas não é”. Ele explicou o conceito em evento da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo no ano passado, do qual também participou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador Paulo Galizia.
O professor argumenta que não se deve usar a expressão como sinônimo de mentira. “Fake news são um tipo historicamente datado de mentira. São uma criação do século XXI, que frauda a forma notícia a partir das plataformas sociais e das tecnologias digitais que favorecem a difusão massiva de enunciados”, explica. “As fake news não existem desde sempre.”
Já a desinformação, de acordo com o professor, trata-se de um ambiente comunicacional hostil à informação. “A desinformação é o efeito geral da disseminação de fake news e de outros recursos para enganar ou manipular pessoas ou públicos com fins inescrupulosos”, afirma. “Na era da desinformação, a capacidade social de distinguir fato e opinião se desfaz.”
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Fake news x desinformação
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O que mudou nos últimos anos, depois da explosão das redes sociais, foi a escala e o meio de difusão de mentiras, que passaram a ser chamadas de fake news (notícias falsas) e desinformação. Usados popularmente como sinônimos, os dois termos têm diferenças conceituais de acordo com os estudiosos do assunto e as instituições que os utilizam.
Segundo Eugênio Bucci, professor titular da Escola de Comunicações e Artes da USP, “fake news é a falsificação da forma notícia. Parece ser uma notícia jornalística, mas não é”. Ele explicou o conceito em evento da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo no ano passado, do qual também participou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador Paulo Galizia.
O professor argumenta que não se deve usar a expressão como sinônimo de mentira. “Fake news são um tipo historicamente datado de mentira. São uma criação do século XXI, que frauda a forma notícia a partir das plataformas sociais e das tecnologias digitais que favorecem a difusão massiva de enunciados”, explica. “As fake news não existem desde sempre.”
Já a desinformação, de acordo com o professor, trata-se de um ambiente comunicacional hostil à informação. “A desinformação é o efeito geral da disseminação de fake news e de outros recursos para enganar ou manipular pessoas ou públicos com fins inescrupulosos”, afirma. “Na era da desinformação, a capacidade social de distinguir fato e opinião se desfaz.”
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Fake news x desinformação
(Texto adaptado)
O que mudou nos últimos anos, depois da explosão das redes sociais, foi a escala e o meio de difusão de mentiras, que passaram a ser chamadas de fake news (notícias falsas) e desinformação. Usados popularmente como sinônimos, os dois termos têm diferenças conceituais de acordo com os estudiosos do assunto e as instituições que os utilizam.
Segundo Eugênio Bucci, professor titular da Escola de Comunicações e Artes da USP, “fake news é a falsificação da forma notícia. Parece ser uma notícia jornalística, mas não é”. Ele explicou o conceito em evento da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo no ano passado, do qual também participou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador Paulo Galizia.
O professor argumenta que não se deve usar a expressão como sinônimo de mentira. “Fake news são um tipo historicamente datado de mentira. São uma criação do século XXI, que frauda a forma notícia a partir das plataformas sociais e das tecnologias digitais que favorecem a difusão massiva de enunciados”, explica. “As fake news não existem desde sempre.”
Já a desinformação, de acordo com o professor, trata-se de um ambiente comunicacional hostil à informação. “A desinformação é o efeito geral da disseminação de fake news e de outros recursos para enganar ou manipular pessoas ou públicos com fins inescrupulosos”, afirma. “Na era da desinformação, a capacidade social de distinguir fato e opinião se desfaz.”
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Fonte: https://boletimcontexto.wordpress.com/
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I. O provimento de cargos públicos efetivos pode ocorrer por nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
II. A promoção é uma forma de provimento derivado que ocorre dentro da mesma carreira.
III. A readaptação ocorre quando o servidor é considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo e é investido em outro compatível com sua capacidade física ou mental.
IV. A reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando constatada a recuperação de sua saúde.
V. A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em razão de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.
Estão corretas
I. A publicidade dos atos administrativos é obrigatória, salvo nos casos de sigilo previstos na Constituição Federal de 1988.
II. É garantido o contraditório e a ampla defesa em todos os processos administrativos.
III. A motivação dos atos administrativos é dispensada nos casos de urgência comprovada.
IV. A revisão de atos administrativos pode ocorrer por iniciativa da administração ou mediante provocação.
V. O processo administrativo deve respeitar os princípios da eficiência e da finalidade pública.
Estão corretas
I. A validade de um concurso público é de até dois anos, podendo ser prorrogada por igual período.
II. Os editais de concursos públicos devem conter informações para os quantitativos reservados a pessoas com deficiência e os respectivos critérios de admissão.
III. O concurso público de provas e de provas e títulos deverá ser realizado em uma única etapa para todos os cargos de nível superior.
IV. A nomeação de candidatos aprovados em concurso deve observar a ordem de classificação.
V. A avaliação psicológica será realizada após as provas escritas, e antes das provas orais e de aptidão física, quando houver.
Estão corretas
I. O servidor deve zelar pelo cumprimento legítimo da legalidade e da moralidade administrativa.
II. A aceitação de presentes de baixo valor é permitida quando não comprometer a imparcialidade.
III. O servidor é proibido de utilizar informações privilegiadas obtidas no exercício de suas funções.
IV. É uma atitude antiética do servidor público deixar as pessoas esperando uma solução que compete ao setor em que exerça suas funções.
V. A omissão diante de irregularidades é permitida, desde que seja por razões justificadas. Estão corretas
Disponível em: https://cristianethiel.com.br/lgpd-protecao-dedados/#google_vignette. Acesso em: 26 dez. 2024.
Sobre as disposições da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), analise as afirmativas a seguir.
I. O tratamento de dados pessoais deve observar os princípios da finalidade e transparência.
II. Dados sensíveis incluem informações sobre origem étnica, opinião política e convicções religiosas.
III. A anonimização de dados é obrigatória em todas as atividades de tratamento.
IV. O titular dos dados possui direito de solicitar a eliminação de seus dados em determinadas situações.
V. A LGPD aplica-se exclusivamente às entidades privadas.
Estão corretas
I. A autenticação de documentos pode ser realizada pelo agente administrativo mediante comparação com o original.
II. O reconhecimento de firma é dispensado nos casos de relações administrativas entre órgãos públicos.
III. É vedada a exigência de apresentação de certidões expedidas por outros órgãos da mesma esfera de poder, exceto se estabelecido expressamente em lei.
IV. A comunicação entre Poder Público e o cidadão, pela ótica da desburocratização, poderá ocorrer por qualquer meio, sem necessidade de registro, e por ter a finalidade da celeridade do procedimento, sem ressalvas de ônus, sanções ou restrições no exercício de direitos.
V. A Lei institui o Selo de Desburocratização para órgãos que promovem melhorias administrativas no atendimento aos usuários de serviços públicos.
Estão corretas
I. O CPF deve ser utilizado como instrumento suficiente para identificação do cidadão em órgãos públicos.
II. É obrigatório o uso exclusivo de meios digitais para solicitações administrativas. III. É vedada a exigência de documentos que já constem em bases de dados oficiais.
IV. A Carta de Serviços ao Usuário deve ser amplamente divulgada pelos órgãos públicos no âmbito de sua esfera de competência.
V. O Decreto 9.094/2017 aplica-se apenas aos órgãos da Administração Direta Federal.
Estão corretas
I. O plano de desenvolvimento de pessoas deve ser elaborado anualmente por cada órgão.
II. A licença para capacitação é limitada a servidores com, no mínimo, três anos de efetivo exercício.
III. A participação em cursos custeados pela Administração está condicionada à relevância para o órgão.
IV. O órgão público estabelecerá, com base em seu planejamento estratégico, o quantitativo máximo de servidores que usufruirão a licença-capacitação simultaneamente.
V. O Decreto aplica-se exclusivamente à Administração Direta Federal.
Estão corretas
I. O inquérito administrativo, que apura responsabilidade do servidor público por infração praticada no exercício de suas atribuições, segue o contraditório e a ampla defesa.
II. Advertência e suspensão são penalidades previstas para infrações de menor gravidade.
III. São causas de demissão: insubordinação grave em serviço e inassiduidade habitual.
IV. Se for da vontade do servidor, a suspensão pode ser convertida em multa de 50% do vencimento por dia de penalidade.
V. As penalidades de advertência e suspensão terão seus registros cancelados decorridos 03 (três) anos de efetivo exercício, se o servidor não houver praticado nesse período nova infração.
Estão corretas
I. São vedações que acarretam a penalidade de advertência: promover a manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; manter sob sua chefia imediata conhecidos ou vizinhos.
II. São vedações que acarretam a penalidade de suspensão: coagir subordinados para afiliarem-se a associação profissional ou sindical; cometer a outro servidor público atribuições estranhas ao cargo que ocupa.
III. São vedações que acarretam a penalidade de demissão: aceitar comissão de Estado estrangeiro; proceder de forma desidiosa.
IV. São vedações que acarretam a penalidade de advertência: recusar fé a documentos públicos; opor resistência injustificada ao andamento de processo.
V. São vedações que acarretam a penalidade de suspensão e demissão, respectivamente: exercer qualquer atividade incompatível com o exercício do cargo e com o horário de trabalho; praticar a usura sob qualquer de suas formas.
Estão corretas