Tício, marido de Martha, faleceu, em julho de 2004, desempregado. Havia trabalhado como empregado, durante 20 (vinte) anos, para a empresa “Carro dos Sonhos Ltda.", tendo terminado o seu contrato de trabalho com a referida empresa em julho de 1999. Em agosto de 2004, Martha formulou requerimento administrativo de pensão por morte em uma Agência da Previdência Social e teve seu pedido indeferido. A correta justificativa para o indeferimento da pensão por morte nesse caso é: