Constitui infração a inobservância de qualquer preceito do Código de Trânsito, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo. Assim, transitar com veículo em desacordo com as especificações e com falta de inscrição e simbologia necessária à sua identificação, quando exigida pela legislação, constitui, quanto à infração, à penalidade e à medida administrativa: