A partir de determinados valores de tensão, as intervenções em instalações elétricas, de acordo com a NR-10, somente podem ser efetuadas por trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados e considerados autorizados a esse fim. Os valores das tensões, em volts, em corrente alternada (CA) e em corrente contínua (CC) para essas intervenções, segundo a NR-10, devem ser iguais ou superiores a, respectivamente,