O regime aduaneiro especial de drawback consiste no tratamento especial dado aos tributos incidentes sobre os insumos importados para utilização em produto exportado. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional, existindo três modalidades de drawback: isenção, suspensão e restituição de tributos. Nos termos do comunicado DECEX n° 21/1997, alterado pelo Comunicado DECEX n° 2 (da atual Secretaria de Comércio Exterior – SECEX), a modalidade suspensão, aplicada quando existe a participação de duas ou mais empresas industriais na importação, caracteriza uma operação de drawback