O licenciamento ambiental das atividades de aquisição de dados sísmicos marítimos e em zonas de transição deve obedecer a seis etapas. Em uma delas, há o enquadramento das atividades pelo Ibama, considerando três classes, sendo necessária a elaboração dos seguintes documentos: plano de controle ambiental de sísmica – PCAS, estudo ambiental de sísmica – EAS, relatório de impacto ambiental de sísmica – RIAS e Licença de Pesquisa Sísmica – LPS.
O conceito correto do PCAS é: