Em contrato de exploração e produção de petróleo e gás, firmado no Rio de Janeiro, entre uma sociedade domiciliada na Suécia e outra sociedade domiciliada no Brasil, determinou-se, em exercício livre e pleno da autonomia da vontade das partes, que a lei que regerá a relação jurídica constituída e as obrigações dela resultantes seria a lei da Inglaterra, tendo em vista as vantagens evidentes para ambas as partes contratuais.
Nesse contexto, a cláusula de eleição de lei é