O artigo 19 da Lei no 8.213, de 24/07/1991, conceitua como acidente do trabalho “aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando, direta ou indiretamente, lesão corporal, doença ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".
Dentre as situações relacionadas a seguir, qual pode ser legalmente considerada como acidente do trabalho?