De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, para ser colocada em família substituta mediante guarda, tutela ou adoção, a criança ou o adolescente, sempre que possível, será previamente ouvida por equipe interprofissional, respeitados seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre a medida, e terá sua opinião considerada, sendo que é necessário colher o seu consentimento em audiência a partir da idade de