Após atendimento a um trabalhador acidentado, utilizando os códigos da Classificação Internacional de Doenças, o técnico de enfermagem deve conferir o registro referente à data e hora do atendimento, ao local de ocorrência e à causa do atendimento, indicando se houve acidente do trabalho ou de trânsito.
Essas informações, segundo Tabela-padrão estabelecida pelo Ministério da Saúde, correspondem a
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