Para a realização de obras de manutenção predial que não imponham fatores especiais de ordem técnica a serem ponderados, e cujo critério de julgamento indique que a melhor proposta será a que implicar o menor dispêndio, nos termos do Decreto no 2.745/1998, deve ser realizada licitação do tipo melhor
Para aquisição de bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo Edital por meio de especificações usuais no mercado, pode-se lançar mão da modalidade de licitação denominada
Nos termos do Decreto no 2.745/1998, a Comissão de Licitação tem a faculdade de realizar diligências para esclarecer a instrução do procedimento licitatório.
Nesse caso, relativamente aos documentos que deveriam integrar a proposta, tal Decreto prevê a
Em caso de empate na licitação, verificado o menor preço entre dois ou mais licitantes, nos termos do Decreto no 2.745/1998, em persistindo o empate após todos os procedimentos previstos na Norma, o critério para resolver a questão será o do