A Lei n° 13.146/2015, que dispõe sobre a Inclusão da
Pessoa com Deficiência, determina que as pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza
são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos. Essa lei define que a possibilidade e a
condição de alcançar para utilização, com segurança e
autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos,
edificações, transportes, informação e comunicação
se denomina