A Controladoria Geral da União atua no controle interno
do Poder Executivo. Ao aplicar as normas da Lei
nº 12.846/2013, verifica-se que as sanções às pessoas jurídicas,
consideradas responsáveis pelos atos lesivos, podem
corresponder à multa em percentual do faturamento
bruto do último exercício anterior ao da instauração do
processo administrativo, excluídos os tributos.
Tal multa nunca será inferior à vantagem auferida, quando
for possível sua estimação, cujo patamar mínimo será de