De acordo com os termos da Lei n° 13.303 de 30/06/2016,
o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua
especialidade, decorrente de, entre outros requisitos, desempenho
anterior, estudos, experiência, publicações,
organização e aparelhamento, permita inferir que o seu
trabalho é essencial e, indiscutivelmente, o mais adequado
à plena satisfação do objeto do contrato, deve ser considerado
como sendo de