Nos termos da Lei n° 12.305/2010, o instrumento de desenvolvimento
econômico e social caracterizado por um
conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a
viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao
setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou
em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente
adequada é denominado