De acordo com a Lei Complementar n° 123/2006, nas
licitações, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas
e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate
aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam
iguais ou superiores a uma certa porcentagem da proposta mais bem classificada.
Tal porcentagem é de