Questões de Concurso Público CFC 2022 para Auditor Independente , QTG

Foram encontradas 25 questões

Q1959911 Auditoria
A NBC TA 530/2009, aprovada pela Resolução CFC nº 1.222/2009, estabelece que é aplicável nas auditorias contábeis o uso de amostragem que permita ao auditor obter base razoável do todo a auditar com a utilização dessa amostragem. O Apêndice 4 dessa Norma é direcionado para os métodos de seleção da amostra. Ele informa sobre a existência de vários métodos para realizar essa seleção, destacando os mais usualmente aplicados nos trabalhos de auditoria, além de descrever as principais características técnicas de tais métodos e as restrições para a utilização de alguns deles.
Considerando tais restrições, e de acordo com a NBC TA 530/2009, o método de seleção de amostra que raramente é considerado apropriado quando o auditor pretende obter inferências válidas sobre toda a população com base nessa amostra é a
Alternativas
Q1959912 Auditoria
Segundo a NBC TA 315 (R2)/2021, os fatores de risco inerente são características de eventos que afetam a disposição à distorção, independentemente se causada por fraude ou erro, de uma afirmação relevante sobre uma classe de transações, saldo contábil ou divulgação, antes da consideração dos controles.
O Apêndice 2 dessa Norma dá explicações adicionais sobre os fatores de riscos inerentes, e sobre outros assuntos que o auditor pode considerar para entender e aplicar tais fatores na identificação e na avaliação dos riscos de distorção relevante no nível da afirmação, além de apresentar exemplos de condições que podem gerar tais riscos. A respeito de eventos e condições que podem indicar a existência de riscos de distorção relevante no nível da afirmação, encontra-se, na estrutura de relatório financeiro aplicável, a título de exemplo, a seleção da administração de técnica ou modelo de avaliação para ativo não circulante, como investimento imobiliário.
O exemplo acima citado na NBC TA 315 (R2)/2021, refere-se ao fator de risco inerente relevante da
Alternativas
Q1959913 Auditoria
O Conselho Federal de Contabilidade aprovou a NBC TA 505/2009, que trata de Confirmações Externas, pela Resolução CFC nº 1.219/2009, que reporta, ainda, outras normas de Contabilidade. Dentre os fundamentos técnico-conceituais referenciados em outros normativos, é destacada a evidência de auditoria mais confiável quando obtida de fontes externas à entidade, como expresso na NBC TA 500 (R1)/2016.
Com relação à Confirmação Externa, a NBC TA 505/2009, item 5, destaca que o auditor deve planejar e adotar esse procedimento para obter evidência de auditoria relevante e confiável. Já no item 6, a NBC TA 505/2009 apresenta termos técnicos da Confirmação Externa e suas definições, dentre elas a seguinte:
É a resposta que indica uma diferença entre as informações para as quais se solicitou confirmação ou diferença entre os registros da entidade e as informações fornecidas pela parte que confirma.
Nesse contexto, o trecho apresentado acima é a definição de
Alternativas
Q1959914 Auditoria
As evidências de auditoria, nos termos da NBC TA 500 (R1)/2016, compreendem as informações que o auditor utiliza para obter as conclusões que lhe permitam fundamentar sua opinião. Essa Norma também trata da adequada qualidade da evidência de auditoria, englobando sua relevância e confiabilidade, que dará suporte à fundamentação da opinião do auditor. Portanto, ao executar os procedimentos de auditoria, o auditor deve levar em consideração a relevância e a confiabilidade das informações visando, com elas, a respaldar as evidências dessa auditoria.
Nesse contexto, e segundo a NBC TA 500 (R1)/2016, os procedimentos substantivos, no nível de afirmação, são definidos para
Alternativas
Q1959915 Auditoria
A NBC TA 540 (R2)/2019, que dispõe sobre a Auditoria de Estimativas Contábeis e Divulgações Relacionadas, trata das responsabilidades do auditor em relação a estimativas contábeis.
Nesse contexto da auditoria das estimativas contábeis, o item 12 da NBC TA 540 (R2)/2019 apresenta algumas definições, dentre elas, a seguinte:
Susceptibilidade à falta inerente de precisão na mensuração.
Sob o enfoque das Normas de auditoria, a definição acima refere-se a
Alternativas
Respostas
6: A
7: C
8: A
9: B
10: C