Um empreendedor, que pretende apresentar projetos de
pequeno e médio valores para a Administração Pública,
analisa quais seriam os requisitos para atingir seu objetivo. Ele, então, verifica que, nos termos da Lei no13.303/2016,
é dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista para obras e serviços de engenharia no valor de até R$ 100.000,00 (cem
mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma
mesma