O Anexo IV da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (Marpol 73/78) prevê regras
para a prevenção da poluição por esgoto dos navios.
Segundo esse instrumento legal, há uma situação em que
é permitido o lançamento de esgoto de cozinha e de banheiros do navio, sem sólidos flutuantes visíveis ou sem
poder de descoloração da água, no mar aberto ou em mar
jurisdicionado a um Estado Nacional que tenha exigências ambientais tão rigorosas quanto as da Marpol 73/78.
Essa permissão é obtida quando a embarcação fizer a
descarga a uma velocidade de