A Norma Regulamentadora no
01, relativa a Disposições
Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, estabelece que cabe à Organização, entre outras responsabilidades, “a caracterização dos processos, dos ambientes
de trabalho e das atividades; a descrição de perigos e de
possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores,
com a identificação das fontes ou circunstâncias; a descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos
grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos; a descrição de medidas de prevenção implementadas, os dados
da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR 17; a
avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de
elaboração do plano de ação; e os critérios adotados para
avaliação dos riscos e para a tomada de decisão”.
O conjunto desses dados, que compõem o documento-base do Programa de Gerenciamento de Riscos–PGR da
Organização, denomina-se