Uma sociedade empresária de responsabilidade limitada
alugou um imóvel para ser utilizado em suas atividades.
Um dos sócios dessa empresa constou na condição de
fiador no contrato de locação. A partir de determinado momento, na vigência do contrato, a empresa locatária deixou de pagar os aluguéis. Diante disso, o locador ajuizou
execução contra a devedora. Na execução foram penhorados bens do sócio que figurava como fiador. A esposa
desse sócio, com quem é casada no regime de comunhão
parcial de bens, apresentou embargos de terceiro requerendo a nulidade do contrato firmado por seu marido, com
o desbloqueio da penhora de seus bens, sob o argumento
de que ela não concedeu outorga uxória em relação ao
contrato de locação.
A partir da situação apresentada, verifica-se que