Diz-se que um produto apresenta vício de qualidade
quando ele não atende ao fim ao qual se destina e não
exerce as funções para as quais foi fabricado, de modo
que não se pode extrair dele o produto esperado, inviabilizando, com isso, a satisfação dos interesses do consumidor. Considere a hipótese de que um carro novo
(zero km) foi comprado e que ele apresentou defeito dentro do prazo de garantia. Ao levar o veículo à empresa
autorizada, o problema foi corrigido, mas novamente o
mesmo problema voltou a ocorrer em 4 outras novas e
distintas ocasiões. O prazo legal para que o fornecedor
corrija o “vício” é de 30 dias. Superado esse período, o
consumidor pode pedir o que foi pago de volta e devolver
o veículo.
Nesse contexto, de acordo com as orientações previstas
para a defesa do consumidor, o