Questões de Concurso Público IPEA 2024 para Técnico de Planejamento e Pesquisa - Políticas Públicas e Avaliação
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A Constituição Federal elenca em seu artigo 3o os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Entre eles, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. No entanto, o Brasil é considerado um dos países que mais discrimina e mata pessoas LGBT no mundo. Relatório da Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros e Intersexuais, ILGA, aponta que o país é o primeiro lugar nas Américas em quantidade de homicídios de pessoas LGBT. Também é o líder em assassinato de pessoas trans no mundo. Segundo dados do Grupo Gay da Bahia, GGB, a cada 19 horas, uma pessoa LGBT é morta no Brasil. Conforme a Rede Trans Brasil, a cada 26 horas, aproximadamente, uma pessoa trans é assassinada. A expectativa de vida dessas pessoas é de 35 anos.
Disponível em: https://editoraforum.com.br/noticias/7-direitos-lgbtqia-para-conhecer-e-respeitar/. Acesso em: 01 dez. 2023. Adaptado.
Nesse contexto, com relação à luta por direitos dessa comunidade,
A perspectiva dos cursos de vida se concentra em explicar como alguns eventos da vida social, como formação e dissolução familiar (casamento, filhos, separação, recasamentos, viuvez), idade, aquisição de maiores níveis de escolaridade, podem afetar o uso do tempo em trabalho doméstico e cuidados não remunerados. Essa perspectiva inclui diferentes aspectos dos eventos que a compõem, como o tipo de casamento (se entre pessoas do mesmo sexo ou de sexos diferentes, se formal ou não), a duração de uniões conjugais, a idade e o número de filhos, entre outros. Tais eventos da vida familiar interagem com outros fatores, como a atividade econômica, o contexto social, político e econômico e as normas vigentes de gênero, que, em alguns casos, incluem comportamentos compensatórios para neutralização de desvios de gênero. Assim, além do curso de vida, outros fatores, tais como a disponibilidade de tempo, os recursos relativos — teoria da barganha —, além das normas e valores de gênero, condicionam as desigualdades entre homens e mulheres.
PINHEIRO, L.; MEDEIROS, M.; COSTA, J.; BARBOSA, A. Gênero é o que importa: determinantes do trabalho doméstico não remunerado no Brasil. Rio de Janeiro: Ipea, 2023, p. 9. (Texto para Discussão, n. 2920). Adaptado.
No Brasil, considerando o mundo do trabalho doméstico em relação à variável de gênero, verifica-se que
TOKARSI, C. P. et al. De política pública à ideologia de gênero: o processo de (des)institucionalização das políticas para as mulheres de 2003 a 2020. In: GOMIDE, A. de A.; SILVA, M. M. de Sá; LEOPOLDI, M. A. (org.). Desmonte e reconfiguração de políticas públicas (2016-2022) – Brasília, DF: Ipea; INCT/PPED, 2023, p. 323.
Entre as contribuições da Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres está a(o)
na contramão da diminuição de homicídios no país, em se tratando dos grupos sociais politicamente minoritários, o período recente foi marcado pelo recrudescimento da violência letal contra negros, indígenas e mulheres. [...] Entre 2012 e 2021, a taxa de homicídios de mulheres mortas dentro da residência cresceu 4,72%, ao passo que a taxa de mulheres vítimas de homicídio fora da residência teve queda de 31,1%. [...] Por fim, é importante salientar o recrudescimento recente da desigualdade na letalidade entre mulheres negras e não negras. A taxa de mortalidade por homicídio de mulheres negras foi de 4,3 por 100 mil mulheres negras, e a taxa entre não negras foi de 2,4 por 100 mil, ou seja, mulheres negras morrem 1,8 vezes mais do que as não negras por homicídio. Entre 2020 e 2021, enquanto a taxa de homicídios para mulheres negras cresceu 0,5%, entre as mulheres não negras houve redução de 2,8%.
CERQUEIRA, Daniel; BUENO, Samira (coord.). Atlas da violência 2023. Brasília, DF: Ipea; FBSP, 2023, p. 4; 9-10. DOI: https://dx.doi.org/10.38116/ riatlasdaviolencia2023. Sumário Executivo. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/12614/1/Livro_RI_Atlas_da_ Violencia_2023_sumario_executivo.pdf. Acesso em: 29 dez. 2023. Adaptado.
A partir dos dados do texto, observa-se que a(o)
MELLO, P. Proteção à vulnerabilidade na jurisprudência do supremo tribunal federal: a defesa da população LGBTI+. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 19, n. 1, p. 21, jan.-mar. 2020. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/2631. Acesso em: 27 dez. 2023. Adaptado.
Considerando-se a proteção dos direitos de grupos minoritários e vulneráveis, e em consonância com as ideias expostas acima, a relação entre democracia e vulnerabilidade