Questões de Concurso Público IPEA 2024 para Técnico de Planejamento e Pesquisa - Políticas Públicas e Sociedade
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A Constituição Federal elenca em seu artigo 3o os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Entre eles, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. No entanto, o Brasil é considerado um dos países que mais discrimina e mata pessoas LGBT no mundo. Relatório da Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros e Intersexuais, ILGA, aponta que o país é o primeiro lugar nas Américas em quantidade de homicídios de pessoas LGBT. Também é o líder em assassinato de pessoas trans no mundo. Segundo dados do Grupo Gay da Bahia, GGB, a cada 19 horas, uma pessoa LGBT é morta no Brasil. Conforme a Rede Trans Brasil, a cada 26 horas, aproximadamente, uma pessoa trans é assassinada. A expectativa de vida dessas pessoas é de 35 anos.
Disponível em: https://editoraforum.com.br/noticias/7-direitos-lgbtqia-para-conhecer-e-respeitar/. Acesso em: 01 dez. 2023. Adaptado.
Nesse contexto, com relação à luta por direitos dessa comunidade,
A perspectiva dos cursos de vida se concentra em explicar como alguns eventos da vida social, como formação e dissolução familiar (casamento, filhos, separação, recasamentos, viuvez), idade, aquisição de maiores níveis de escolaridade, podem afetar o uso do tempo em trabalho doméstico e cuidados não remunerados. Essa perspectiva inclui diferentes aspectos dos eventos que a compõem, como o tipo de casamento (se entre pessoas do mesmo sexo ou de sexos diferentes, se formal ou não), a duração de uniões conjugais, a idade e o número de filhos, entre outros. Tais eventos da vida familiar interagem com outros fatores, como a atividade econômica, o contexto social, político e econômico e as normas vigentes de gênero, que, em alguns casos, incluem comportamentos compensatórios para neutralização de desvios de gênero. Assim, além do curso de vida, outros fatores, tais como a disponibilidade de tempo, os recursos relativos — teoria da barganha —, além das normas e valores de gênero, condicionam as desigualdades entre homens e mulheres.
PINHEIRO, L.; MEDEIROS, M.; COSTA, J.; BARBOSA, A. Gênero é o que importa: determinantes do trabalho doméstico não remunerado no Brasil. Rio de Janeiro: Ipea, 2023, p. 9. (Texto para Discussão, n. 2920). Adaptado.
No Brasil, considerando o mundo do trabalho doméstico em relação à variável de gênero, verifica-se que
TOKARSI, C. P. et al. De política pública à ideologia de gênero: o processo de (des)institucionalização das políticas para as mulheres de 2003 a 2020. In: GOMIDE, A. de A.; SILVA, M. M. de Sá; LEOPOLDI, M. A. (org.). Desmonte e reconfiguração de políticas públicas (2016-2022) – Brasília, DF: Ipea; INCT/PPED, 2023, p. 323.
Entre as contribuições da Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres está a(o)
na contramão da diminuição de homicídios no país, em se tratando dos grupos sociais politicamente minoritários, o período recente foi marcado pelo recrudescimento da violência letal contra negros, indígenas e mulheres. [...] Entre 2012 e 2021, a taxa de homicídios de mulheres mortas dentro da residência cresceu 4,72%, ao passo que a taxa de mulheres vítimas de homicídio fora da residência teve queda de 31,1%. [...] Por fim, é importante salientar o recrudescimento recente da desigualdade na letalidade entre mulheres negras e não negras. A taxa de mortalidade por homicídio de mulheres negras foi de 4,3 por 100 mil mulheres negras, e a taxa entre não negras foi de 2,4 por 100 mil, ou seja, mulheres negras morrem 1,8 vezes mais do que as não negras por homicídio. Entre 2020 e 2021, enquanto a taxa de homicídios para mulheres negras cresceu 0,5%, entre as mulheres não negras houve redução de 2,8%.
CERQUEIRA, Daniel; BUENO, Samira (coord.). Atlas da violência 2023. Brasília, DF: Ipea; FBSP, 2023, p. 4; 9-10. DOI: https://dx.doi.org/10.38116/ riatlasdaviolencia2023. Sumário Executivo. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/12614/1/Livro_RI_Atlas_da_ Violencia_2023_sumario_executivo.pdf. Acesso em: 29 dez. 2023. Adaptado.
A partir dos dados do texto, observa-se que a(o)
MELLO, P. Proteção à vulnerabilidade na jurisprudência do supremo tribunal federal: a defesa da população LGBTI+. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 19, n. 1, p. 21, jan.-mar. 2020. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/2631. Acesso em: 27 dez. 2023. Adaptado.
Considerando-se a proteção dos direitos de grupos minoritários e vulneráveis, e em consonância com as ideias expostas acima, a relação entre democracia e vulnerabilidade
Levando em conta esse panorama, a atenção à saúde dos povos indígenas deve considerar que
Constitui violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial em vários âmbitos, sendo um deles o âmbito da
Seja qual for o caso, o termo sempre se refere a uma mesma questão central, qual seja, a de
BEAUVOIR, S. O Segundo Sexo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1980. p. 9.
No trecho acima, a filósofa francesa está afirmando
GARCIA, C. C. Breve história do feminismo. São Paulo: Claridade, 2011. p. 94.
A interseccionalidade aludida no trecho acima caracteriza a(o)
JOHNSON, A. G. Dicionário de sociologia. Rio de Janeiro: Zahar, 1997. p. 271-272.
A partir da definição acima, verifica-se que
BOURDIEU, P. Razões Práticas: Sobre a Teoria da Ação. Campinas: Papirus, 1996. p. 21-22.
O sociólogo francês Pierre Bourdieu mobilizou a noção de habitus, aludida no trecho acima, com o propósito de superar uma antinomia posta pela teoria estruturalista, qual seja, a existente entre
Tal processo
Segundo sua teoria sociológica,
WEBER, Max. A psicologia social das religiões mundiais. In: Ensaios de sociologia. 5. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 1982. p. 325.
É central no pensamento de Max Weber sobre a Modernidade a ideia de desencantamento do mundo, aludida no trecho acima.
Essa ideia descreve a(o)
Essa tipologia
GIDDENS, A. Sociologia. Lisboa: Calouste Goubelnkian. 2008. p. 248-249. Adaptado.
De acordo com o trecho citado, de Anthony Giddens, a noção de etnia
A ação social (incluindo omissão ou tolerância) orienta-se pelo comportamento de outros, seja este passado, presente ou esperado como futuro [...]. Os “outros” podem ser indivíduos e conhecidos ou uma multiplicidade indeterminada de pessoas completamente desconhecidas.
WEBER, Max. Economia e sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. Brasília, DF: UNB, 2000. p. 13-14. Adaptado.
Nesse contexto, para Weber, as ações sociais
A prisão de dez indígenas Guarani, Kaiowá e Terena ocorreu em operação conduzida pela Tropa de Choque e pelo Batalhão da Polícia Militar na manhã do dia 8 de abril de 2023, em Dourados, no Mato Grosso do Sul. A operação, sem mandado judicial, ocorreu depois de os indígenas ocuparem uma área reivindicada como parte de seu território tradicional e localizada ao lado da Reserva Indígena de Dourados. A ocupação realizada pelos Guarani, Kaiowá e Terena foi uma forma de denunciar o descumprimento dos acordos e o avanço das obras de um condomínio de luxo no local, que aguarda a demarcação pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Segundo os indígenas e o Ministério Público Federal (MPF), o empreendimento [...] se sobrepõe ao território chamado pelos indígenas de tekoha Yvu Vera, [...] uma das áreas localizadas no entorno da Reserva Indígena de Dourados que, nos últimos anos, têm sido alvo de intensos e contínuos ataques de fazendeiros. Na madrugada seguinte às prisões, casas indígenas do tekoha Aratikuty, vizinho a Yvu Vera, foram queimadas – segundo os Kaiowá e Guarani, por “pessoas uniformizadas”. [...] As operações policiais sem mandado judicial contra indígenas têm se tornado uma prática recorrente contra as retomadas Guarani e Kaiowá no Mato Grosso do Sul. Em março, outros três indígenas foram presos na região em conflito semelhante, em área disputada pelo também milionário ramo da soja. Em ambos os casos, uma propriedade privada se sobrepõe ao território reivindicado como tradicional pelos Guarani e Kaiowá.
Disponível em: https://cimi.org.br/2023/04/dez-indigenas-presos-ms/. Acesso em: 28 dez. 2023. Adaptado.
A situação descrita acima relaciona-se com o conceito de
§9º Incluem-se nas atividades abrangidas pelos instrumentos de seleção previstos no §1º deste artigo as relacionadas a artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural.
BRASIL, Lei Complementar no 195, 8 de julho de 2022. Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais discriminadas ao setor cultural [...]. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 160, n. 128-B, p. 1, 8 jun. 2022.
A ideia de cultura que subsidia esse documento