Questões de Concurso Público IPEA 2024 para Técnico de Planejamento e Pesquisa - Políticas Públicas e Sociedade
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Seja qual for o caso, o termo sempre se refere a uma mesma questão central, qual seja, a de
GALVÃO, P. Introdução. In: MILL, J. S. Utilitarismo, Porto: Porto, 2005. p. 9.
Do trecho citado, infere-se que o utilitarismo é uma proposta de teoria de justiça distributiva que
Sua proposta central é a de que os arranjos legais da sociedade devem
BEAUVOIR, S. O Segundo Sexo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1980. p. 9.
No trecho acima, a filósofa francesa está afirmando
GARCIA, C. C. Breve história do feminismo. São Paulo: Claridade, 2011. p. 94.
A interseccionalidade aludida no trecho acima caracteriza a(o)
JOHNSON, A. G. Dicionário de sociologia. Rio de Janeiro: Zahar, 1997. p. 271-272.
A partir da definição acima, verifica-se que
BOURDIEU, P. Razões Práticas: Sobre a Teoria da Ação. Campinas: Papirus, 1996. p. 21-22.
O sociólogo francês Pierre Bourdieu mobilizou a noção de habitus, aludida no trecho acima, com o propósito de superar uma antinomia posta pela teoria estruturalista, qual seja, a existente entre
Nele, o pensador indiano defende a tese de que
Tal processo
Segundo sua teoria sociológica,
WEBER, Max. A psicologia social das religiões mundiais. In: Ensaios de sociologia. 5. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 1982. p. 325.
É central no pensamento de Max Weber sobre a Modernidade a ideia de desencantamento do mundo, aludida no trecho acima.
Essa ideia descreve a(o)
Essa tipologia
GIDDENS, A. Sociologia. Lisboa: Calouste Goubelnkian. 2008. p. 248-249. Adaptado.
De acordo com o trecho citado, de Anthony Giddens, a noção de etnia
A ação social (incluindo omissão ou tolerância) orienta-se pelo comportamento de outros, seja este passado, presente ou esperado como futuro [...]. Os “outros” podem ser indivíduos e conhecidos ou uma multiplicidade indeterminada de pessoas completamente desconhecidas.
WEBER, Max. Economia e sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. Brasília, DF: UNB, 2000. p. 13-14. Adaptado.
Nesse contexto, para Weber, as ações sociais
“Lobby é como torcida de futebol, que faz barulho, xinga o juiz e às vezes influencia o jogo”, comparou ontem o primeiro vice-presidente da Fiesp/Ciesp, Carlos Eduardo Moreira Ferreira, ao reconhecer que existirão grupos de pressão sobre a Constituinte que se instala amanhã. Para ele, são pressões absolutamente válidas, de vários setores, não só da indústria, que tentará convencer os constituintes sobre a necessidade de suas ideias serem incluídas na nova Carta, como dos próprios trabalhadores, que preparam uma manifestação na frente do Congresso Nacional. “Lobby não é pecado”, resumiu.
FIESP confirma ter grupo de pressão. O Estado de São Paulo, São Paulo, nº 34333, p. 6, 31 jan. 1987. Disponível em: https:// www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/114320/1987_%2020%20 a%2030%20DE%20JANEIO_161.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 15 jan. 2024. Adaptado.
Considerando-se o contexto acima e o funcionamento das disputas de poder dentro das democracias contemporâneas, os grupos de pressão são identificados como
Finalmente, o Brasil defendeu a incorporação dos conceitos de igualdade de oportunidades e igualdade de resultados. Este último busca evidenciar as dificuldades de determinados grupos para alcançar resultados valorosos – um trabalho decente, um rendimento digno, níveis educacionais e de saúde adequados etc. –, mesmo em situações em que as oportunidades estão formalmente abertas a todas as pessoas (Brasil, 2014, p. 9). Muitas vezes, as desigualdades de resultados decorrem da heterogeneidade das condições pessoais – que envolvem fatores não apenas físicos, mas também sociais, institucionais e culturais –, as quais propiciam a diferentes pessoas, ainda que com acesso aos mesmos meios de bem-estar (mesma renda, por exemplo), o alcance de níveis diversos de bem-estar final. São desigualdades de resultados, por exemplo, as diferenças salariais baseadas em condições de raça ou de deficiência. Portanto, a fim de avaliar adequadamente as metas e os resultados dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, requer-se a desagregação de dados e informações, de modo a aferir resultados sobre grupos humanos considerados vulneráveis (Brasil, 2014, p. 12) e, por meio de políticas focadas e transversais a esses grupos, corrigir as desigualdades de resultados.
PINHEIRO, M.M.S. Desenvolvimento, planejamento e combate às desigualdades no Brasil: notas sobre o papel das instituições a partir das contribuições teóricas de Celso Furtado e Amartya Sen. In: MAGALHÃES, L.C.G; PINHEIRO, M.M.S. Instituições e desenvolvimento no Brasil: diagnósticos e uma agenda de pesquisa para políticas públicas. Rio de Janeiro: Ipea, 2020, p. 189. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/ 11058/12306/1/Cap5_Desenvolvimento_planejamento.pdf. Acesso em: 25 jan. 2024. Adaptado.
Segundo o texto, os resultados atingidos por diferentes grupos sociais
A prisão de dez indígenas Guarani, Kaiowá e Terena ocorreu em operação conduzida pela Tropa de Choque e pelo Batalhão da Polícia Militar na manhã do dia 8 de abril de 2023, em Dourados, no Mato Grosso do Sul. A operação, sem mandado judicial, ocorreu depois de os indígenas ocuparem uma área reivindicada como parte de seu território tradicional e localizada ao lado da Reserva Indígena de Dourados. A ocupação realizada pelos Guarani, Kaiowá e Terena foi uma forma de denunciar o descumprimento dos acordos e o avanço das obras de um condomínio de luxo no local, que aguarda a demarcação pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Segundo os indígenas e o Ministério Público Federal (MPF), o empreendimento [...] se sobrepõe ao território chamado pelos indígenas de tekoha Yvu Vera, [...] uma das áreas localizadas no entorno da Reserva Indígena de Dourados que, nos últimos anos, têm sido alvo de intensos e contínuos ataques de fazendeiros. Na madrugada seguinte às prisões, casas indígenas do tekoha Aratikuty, vizinho a Yvu Vera, foram queimadas – segundo os Kaiowá e Guarani, por “pessoas uniformizadas”. [...] As operações policiais sem mandado judicial contra indígenas têm se tornado uma prática recorrente contra as retomadas Guarani e Kaiowá no Mato Grosso do Sul. Em março, outros três indígenas foram presos na região em conflito semelhante, em área disputada pelo também milionário ramo da soja. Em ambos os casos, uma propriedade privada se sobrepõe ao território reivindicado como tradicional pelos Guarani e Kaiowá.
Disponível em: https://cimi.org.br/2023/04/dez-indigenas-presos-ms/. Acesso em: 28 dez. 2023. Adaptado.
A situação descrita acima relaciona-se com o conceito de
§9º Incluem-se nas atividades abrangidas pelos instrumentos de seleção previstos no §1º deste artigo as relacionadas a artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural.
BRASIL, Lei Complementar no 195, 8 de julho de 2022. Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais discriminadas ao setor cultural [...]. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 160, n. 128-B, p. 1, 8 jun. 2022.
A ideia de cultura que subsidia esse documento
A estabilidade dos servidores públicos é um dos institutos fundamentais que se fortaleceu com a modernização dos Estados desde o século XX. A estabilidade resguarda que os servidores públicos só podem ser demitidos em casos determinados pela lei e, portanto, não estão sujeitos às decisões políticas de troca de cargos, nem às eventuais pressões que podem gerar demissão injustificada. É nesse sentido que a estabilidade se constituiu como elemento da modernização do Estado, na medida em que ela buscava profissionalizar a atuação na burocracia estatal estabelecendo regras para seu funcionamento que separavam a vontade do governante (rei, por exemplo) da operação cotidiana da máquina. Max Weber foi um dos primeiros teóricos a analisar este processo mostrando como, na construção de Estados modernos, constituiu-se uma diferenciação entre governantes e servidores públicos. [...] A estabilidade dos servidores é idealmente um elemento fundamental nesse processo por várias razões. Nesse sentido, a primeira função da estabilidade é o fato de esta possibilitar uma continuidade da ação do Estado que não se alterará totalmente em função de cada novo governante que assume o poder. A continuidade da ação do Estado é um elemento central para construção dos direitos e do próprio capitalismo. [...] Uma segunda função é que ela garante que a regra está acima da relação entre governante e servidores públicos e que estes poderão fazer o que está previsto nas leis mesmo que isso contrarie a vontade particular do governante.
LOTTA, G. BAIRD, M. Estabilidade no serviço público e sua relação com a democracia e o Estado de bem-estar social. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/11537/28/BPS_29_nps4_estabilidade_servico_publico.pdf. Acesso em: 24 jan. 2024. Adaptado.
Levando em conta as contribuições da teoria weberiana apresentadas no texto acima, verifica-se que a(s)
A irresistível ascensão do Estado penal nos Estados Unidos durante as três últimas décadas não é uma resposta ao aumento da criminalidade – que permanece praticamente constante [...] – mas sim aos deslocamentos provocados pela redução de despesas do Estado na área social e urbana e pela imposição do trabalho assalariado e precário como nova norma de cidadania para aqueles encerrados na polarizada estrutura de classes.
WACQUANT, L. Punir os pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos [a onda punitiva] 3.ed. Rio de Janeiro: Revan, 2018. p. 15. Adaptado.
O trecho acima, em analogia com a realidade brasileira, permite concluir que o aumento agudo da população carcerária