No Brasil, com a Constituição de 1988, houve experiências de maior interação entre o Estado e a sociedade,
por meio da participação popular. Nessas experiências, a
participação deve produzir efeitos sobre as instituições e
as políticas públicas, envolvendo o componente decisório.
Porém, há regras que estabelecem o direito de participação a sujeitos que, organizados coletivamente, buscam
exprimir a vontade popular, tais como representantes de
movimentos sociais, entidades de classe, organizações
civis, etc.
Essas experiências expressam uma forma de democracia